Estatutos do SPA

Estatutos do SPA

ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL SHASTA

 

 

ARTIGO I NOME, LOCALIZAÇÃO E DADOS GERAIS

 

Seção 1 NOME

O nome desta organização será ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL SHASTA. Doravante denominada SPA.

 

Seção 2 ENDEREÇOS

O endereço da SPA será Caixa Postal 493337, Redding, CA 96049. Um site da SPA será mantido em WWW.Shastaprofessional.com para atender a todos os membros regulares em situação regular. (Alterado em 18/12/2007)

 

Seção 3 HORA E LOCAL

O horário e o local das reuniões regulares serão semanais, às terças-feiras, das 11h30 às 12h30, na Upper Crust Pizza. Os horários e o local das reuniões regulares podem ser alterados mediante a maioria dos votos de todos os membros regulares em situação regular. (Alterado em 04/05/2016)

 

Seção 4 FÓRUM JURÍDICO

O foro legal da SPA será o de uma corporação de benefício mútuo sem fins lucrativos formada sob as leis do Estado da Califórnia.

 

Seção 5 do ano fiscal

O ano fiscal será de 1º de julho a 30 de junho.

 

Seção 6 LOGO

O logotipo, atraente e representativo da SPA, deverá ser mantido e aparecer em todos os formulários e correspondências da SPA.

 

Seção 7 DISSOLUÇÃO

A SPA existirá até que dois terços dos seus membros presentes, em reunião convocada para esse fim, votem pela sua dissolução. Todos os membros em situação regular deverão ser notificados da referida reunião por escrito com pelo menos uma semana de antecedência. Se a dissolução for aprovada por votação, todos os bens da SPA serão distribuídos proporcionalmente entre todos os membros ativos em situação regular.

 

 

Seção 8 EVENTOS SOCIAIS

Eventos sociais são incentivados e podem ser realizados periodicamente, conforme as necessidades. Eventos sociais podem ser conduzidos por um comitê designado ou simplesmente pela concordância dos membros com uma proposta de um único membro. Eventos sociais podem ser financiados pela SPA se houver fundos suficientes no fundo geral para custeá-los e se a despesa for aprovada pela maioria dos votos dos membros regulares durante uma votação em assembleia ordinária. (Alterado em 18/12/2007)

 

 

ARTIGO II OBJETIVO E PROPÓSITO

 

Seção 1 Para fornecer um meio de troca de informações sobre tendências e condições comerciais atuais.

 

Seção 2 Promover a indicação de leads de negócios entre os membros.

 

Seção 3 Para incentivar o patrocínio mútuo e a promoção dos negócios de outros membros.

 

Seção 4 Para fornecer um meio de reunir, interagir e expandir o escopo de influência dos membros com outros líderes empresariais locais.

 

Seção 5 Para fornecer um fórum no qual seus membros possam ouvir palestrantes relevantes de uma amostra representativa de líderes empresariais e governamentais.

 

 

ARTIGO III MEMBROS - ESTRUTURA GERAL

 

QUALIFICAÇÃO Sec 1

A qualificação geral para membro regular da SPA é: qualquer pessoa de bom caráter e reputação que seja proprietária ou tomadora de decisões importantes de uma empresa local em operação há pelo menos um ano. Idealmente, cada membro deve ser o representante máximo de sua empresa como um todo na SPA. (Alterado em 18/12/2007)

 

Seção 2 CLASSIFICAÇÕES

As classificações de negócios e profissões serão definidas pelo Conselho. Nenhum membro poderá representar mais de uma categoria. Alterações ou a interpretação de categorias estão sujeitas à aprovação do Conselho. Além disso, o Conselho terá a opção de estabelecer subgrupos com a organização, incluindo, entre outros:

Construção, Seguros e Finanças, Vendas e Comunicações,

Transporte, Serviços de Alimentação e Manufatura, Varejo,

Médico, Resorts, Recreação e Governo.

 

Seção 3 CLASSES DE MEMBROS

Um membro regular

Um indivíduo que participa de pelo menos 3/4 das reuniões regulares da empresa que representa. O membro terá todos os direitos de voto e participação. Quando o membro deixar seu emprego ou a SPA, a categoria estará aberta e ele terá que se candidatar novamente para se associar à SPA novamente.

 

Membros suplentes B

Os membros suplentes podem participar das reuniões ordinárias como substitutos temporários de um membro titular. O membro suplente terá os mesmos direitos e responsabilidades de um membro titular, exceto que não poderá ocupar cargo ou posição no Conselho e não poderá votar em nenhuma eleição do Conselho de Administração. O membro titular poderá ser responsabilizado pelas ações e conduta do membro suplente.

 

Seção 4 LICENÇA

A critério do Conselho, um membro regular poderá ter direito a uma licença. A licença deve indicar um prazo estimado para o retorno à SPA. A licença é limitada a 60 dias. Ao final desse prazo, caso seja necessário tempo adicional, o Conselho decidirá se concede ou não tempo adicional. (Alterado em 04/05/2016)

 

Seção 5 RENÚNCIA

A renúncia de um membro regular pode abrir a categoria desse membro para uma nova associação. Um membro que esteja deixando seu emprego pode oferecer um membro regular substituto da empresa para assumir o lugar do membro que está se demitindo. O novo membro será então responsável por todos os requisitos de um membro regular. Um membro que já tenha se demitido pode se reinscrever na SPA a qualquer momento, desde que essa categoria não esteja ocupada. (Alterado em 18/12/2007)

 

Seção 6 METAS E LIMITES

O Conselho de Administração poderá revisar periodicamente o número de membros que considerar ideal e poderá limitar o número de membros por maioria de votos. O objetivo geral será criar um grupo harmonioso que funcione da maneira especificada no Artigo II.

 

 

 

 

ARTIGO IV RESPONSABILIDADES DOS MEMBROS

 

Seção 1 FREQUÊNCIA

A frequência é fundamental para a vitalidade da SPA. Espera-se que os membros compareçam a pelo menos 3/4 de todas as reuniões regulares. Se, sem notificação legal ao Presidente ou ao Secretário, um membro faltar a três reuniões em um trimestre, sua filiação estará sujeita à revogação ou, se faltar a quatro reuniões consecutivas, sua filiação será automaticamente cancelada.

 

Seção 2 TAXAS E TAXAS

As taxas do SPA são avaliadas em US$ 75,00 por trimestre. Uma taxa também poderá ser cobrada trimestralmente para pagar quaisquer taxas de serviço de quarto cobradas ao SPA por nossas instalações para reuniões. O valor dessas "Taxas de Quarto" será definido pela diretoria no valor necessário para cobrir o valor cobrado ao SPA. Essa taxa poderá ser alterada periodicamente para permitir aumentos e reduções no valor necessário para pagar as taxas de quarto cobradas ao SPA. Todos os membros deverão ser devidamente notificados sobre quaisquer alterações nessas "Taxas de Quarto". Quaisquer alterações nas "Taxas" do SPA e/ou quaisquer novas "Taxas" que precisem ser cobradas somente serão promulgadas mediante votação e aprovação de 2/3 dos membros regulares. (Alterado em 18/12/2007)

 

As anuidades e taxas serão cobradas pelo Secretário Executivo a cada trimestre. O pagamento integral das anuidades e taxas deverá ser efetuado no prazo de 30 dias a partir da data do extrato. A inadimplência poderá resultar no cancelamento da associação. O Secretário Executivo reportará toda e qualquer inadimplência ao Conselho, que determinará as medidas cabíveis em relação à cobrança e à situação de qualquer membro inadimplente no pagamento de suas anuidades e taxas. (Alterado em 18/12/2007)

 

Seção 3 PARTICIPAÇÃO

Espera-se que os membros participem das discussões das reuniões e se preparem para compartilhar informações gerais, necessidades e sugestões de relatórios em cada reunião. Essa troca de informações é a base sobre a qual nosso grupo se constrói. (Alterado em 18/12/2007)

 

Seção 4 LEADS

Os membros não são obrigados a indicar leads a todos os outros membros, mas são incentivados a fazê-lo. Todos os leads devem ser prontamente acompanhados pelos membros que os receberam e reconhecidos pelo membro que os indicou.

 

Seção 5 GRUPOS COMPETENTES

Nenhum membro participante poderá ser membro de qualquer grupo concorrente e todas as informações obtidas por meio do SPA deverão ser mantidas em sigilo. O Conselho de Administração será a autoridade final sobre o que constitui um grupo "concorrente" ou organização comercial similar.

 

Seção 6 EXPULSÃO

Os membros podem estar sujeitos à expulsão por violação de qualquer uma das seções acima. Além disso, qualquer membro cuja conduta ou reputação se torne questionável poderá estar sujeito à expulsão. Reclamações por escrito nesta área devem ser tratadas pelo Conselho dentro de 30 dias, quando recebidas por qualquer membro sobre outro membro. O membro em questão terá direito a uma audiência do Conselho antes que qualquer ação de expulsão seja tomada.

 

 

ARTIGO V PROCEDIMENTOS DE ASSOCIAÇÃO

 

Seção 1 PATROCÍNIO

Qualquer membro em situação regular pode patrocinar um novo membro em potencial, enviando sua solicitação de associação à associação em geral durante uma reunião ordinária. Deve haver cópias suficientes da solicitação para que todos os membros analisem. (Consulte o Apêndice "Informações sobre a Associação"). Se houver um comitê de associação com o 2º Vice-Presidente como Presidente, a submissão deverá ser feita ao comitê. O membro patrocinador deverá anunciar sua intenção de patrocinar um membro para o grupo e solicitar que todos analisem a solicitação em busca de possíveis conflitos ou objeções. Imediatamente após a submissão da solicitação e até a próxima reunião ordinária, todos os membros deverão analisá-la e determinar se há alguma objeção ou conflito. (Alterado em 18/12/2007)

 

B. Se houver algum conflito, o membro que o considera deve discuti-lo com o membro patrocinador. O membro patrocinador terá então a opção de retirar o nome do membro em potencial ou submeter o assunto à decisão do Conselho de Administração.

 

C Se não houver conflito aparente entre o membro potencial e a associação atual da SPA, o patrocinador convidará o membro potencial para as próximas três (3) reuniões da SPA. Após a terceira reunião consecutiva, o membro será convidado a se associar à SPA como membro regular.

 

Após participar de uma reunião, o membro em potencial será convidado a contar brevemente à SPA sobre seus negócios e sua trajetória. Nesse momento, os membros terão a oportunidade de perguntar ao membro em potencial sobre seus negócios e/ou interesses na SPA.

 

Ao se tornar membro regular, é obrigatório que o novo membro apresente uma "Palestra de Artesanato" para a SPA na primeira data disponível dentro de seis meses após a adesão. Será de responsabilidade do patrocinador ajudar o novo membro a preparar a "Palestra de Artesanato" para apresentação.

 

Seção 2 RESPONSABILIDADE DO MEMBRO PATROCINADOR

A Depois que o membro em potencial comparecer a uma reunião, certifique-se de que ele tenha uma cópia dos Estatutos e explique o propósito e os objetivos do SPA.

 

B Certifique-se de que o membro em potencial esteja informado sobre as taxas de anuidade e de hospedagem.

 

C Certifique-se de que qualquer pessoa que você patrocinar para se tornar membro tenha boa reputação e caráter e seja o tipo de pessoa com quem você faria negócios e recomendaria a outros.

 

D. Esforce-se ao máximo para garantir que o potencial novo membro seja um membro valioso para a SPA e que a SPA possa ser uma experiência gratificante para o novo membro e seu negócio. O sucesso da SPA baseia-se nos relacionamentos mutuamente benéficos entre todos os membros individuais que a compõem como um todo. (Alterado em 18/12/2007)

 

 

ARTIGO VI FUNCIONÁRIOS, DEVERES E PODERES

 

Seção 1 PRESIDENTE

O Presidente será o Diretor Executivo da SPA. Ele/Ela presidirá, planejará e dirigirá as atividades de todas as reuniões de membros e do conselho. Terá o poder de convocar reuniões extraordinárias e formar comitês especiais, conforme necessário. Trabalhará direta e estreitamente com o Secretário Executivo/Tesoureiro em todos os assuntos administrativos. O Presidente, juntamente com o Primeiro Vice-Presidente e o Secretário Executivo/Tesoureiro, terão privilégios e responsabilidades para assinar cheques. O Presidente, durante o exercício de seu mandato, terá suas "Taxas" isentas, sendo ainda cobrado qualquer valor aplicável referente à "Taxa de Quarto". (Alterado em 18/12/2007)

 

Seção 2 PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE

O primeiro vice-presidente será o segundo em comando e substituto

para o Presidente na sua ausência. Ele/ela também será o

Presidente eleito para o próximo mandato. Ele/ela permanecerá em estreita

contato com o Presidente e o Secretário Executivo para estar preparado para assumir a Presidência e dar continuidade a quaisquer programas especiais ou itens da agenda que possam estar em vigor quando seu mandato começar. (Alterado em 18/12/07)

 

Seção 3 SEGUNDO VICE-PRESIDENTE

O Segundo Vice-Presidente será o terceiro em comando e se tornará o Primeiro Vice-Presidente para o próximo mandato. Caso seja formada uma comissão de membros, o Segundo Vice-Presidente atuará como Presidente dessa comissão. (Alterado em 18/12/2007)

 

 

Seção 4 TESOUREIRO

As funções de Tesoureiro serão atribuídas ao cargo de Secretário Executivo. O título para este cargo será Secretário Executivo/Tesoureiro e as funções de ambos os cargos serão de responsabilidade da mesma pessoa, conforme descrito no Artigo 8. (Alterado em 18/12/2007)

 

 

Seção 5 PROCEDIMENTO ELEITORAL

Procedimento Eleitoral – A eleição para Membro Geral ocorrerá por volta da última reunião ordinária de cada mandato. Os indicados para o cargo serão selecionados entre os membros regulares antes da data da eleição, conforme convocado pelo Presidente. Todos os potenciais indicados receberão informações completas e adequadas sobre as responsabilidades e expectativas para o cargo de Membro Geral, e terão a oportunidade de aceitar ou recusar a indicação sem repercussão. Uma cédula de votação escrita poderá ser preparada pelo Secretário Executivo/Tesoureiro e distribuída aos membros no dia da eleição. O indicado que receber o maior número de votos se tornará o próximo Membro Geral e começará a servir no conselho no próximo mandato. (Alterado em 18/12/2007)

 

Seção 6 MANDATO

Todos os Oficiais cumprirão mandatos de seis (6) meses. Os mandatos serão de 1º de janeiro a 30 de junho e de 1º de julho a 31 de dezembro.

 

Seção 7 VAGA

Vacância – Caso algum Diretor não possa completar seu mandato, o próximo Diretor na sucessão assumirá o cargo vago. Todos os Diretores subsequentes serão então substituídos, deixando uma vaga para um Membro Geral. Este cargo poderá ser preenchido por eleição entre os membros em geral. Caso não seja possível preencher o(s) cargo(s) vago(s) de Diretor(es) da forma regular, o Conselho de Administração poderá nomear uma pessoa entre os membros em geral para preencher o(s) cargo(s) vago(s) de Diretor(es), com a aprovação de 2/3 dos membros do Conselho. (Alterado em 18/12/2007)

 

 

ARTIGO VII CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

SEÇÃO 1 MEMBROS

Os membros serão compostos pelo Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Presidente Imediato Anterior, dois Membros Gerais e Secretário Executivo/Tesoureiro. (Alterado em 18/12/07)

 

 

 

 

Seção 2 MANDATO

 

O mandato será de seis (6) meses para os Oficiais e o Ex-Presidente e de um (1) ano para os Membros em Geral, com um eleito para iniciar o serviço em 1º de janeiro e outro eleito para iniciar o serviço em 1º de julho.

 

Seção 3 REUNIÕES DO CONSELHO

As reuniões do Conselho serão realizadas regularmente a critério do Presidente, mas não menos de quatro (4) vezes durante seu mandato.

Todos os membros da SPA são incentivados e convidados a participar das Reuniões do Conselho, podendo participar delas por meio de voz ou por escrito. Somente membros do Conselho em situação regular têm direito a voto nas Reuniões do Conselho. (Alterado em 18/12/2007)

 

Seção 4 QUÓRUM

O quórum será a maioria do Conselho (4).

 

Seção 5 PODERES

O Conselho de Administração será o órgão dirigente da SPA e terá total responsabilidade por seus negócios e gestão, sujeito a estes Estatutos e à direção dos membros. Eles terão o poder de convocar reuniões especiais e terão autoridade final sobre todos os assuntos, incluindo, mas não se limitando a, violações destes Estatutos e/ou infrações das regras da SPA.

 

Seção 6 VAGA

Vacância – Caso algum Membro do Conselho não possa completar seu mandato, o Diretor subsequente assumirá o cargo vago. Todos os Diretores subsequentes serão então substituídos, deixando uma vaga para um Membro Geral. Este cargo poderá ser preenchido por eleição entre os membros em geral. Caso não seja possível preencher o(s) cargo(s) vago(s) de Diretor(es) da forma regular, o Conselho de Administração poderá nomear uma pessoa dentre os membros em geral para preencher o(s) cargo(s) vago(s), com a aprovação de 2/3 dos Membros do Conselho e a concordância do membro indicado.

(Alterado em 18/12/07)

 

 



 

 

 

ARTIGO VIII SECRETÁRIO EXECUTIVO/TESOUREIRO

 

Seção 1 PROCESSO DE SELEÇÃO

O Conselho de Administração será responsável por solicitar, selecionar e selecionar candidatos para o cargo de Secretário Executivo/Tesoureiro. Os membros em geral serão informados com antecedência sobre qualquer vaga disponível para candidatos sugeridos. O candidato ideal deverá ter boas habilidades de secretariado e ser uma pessoa agressiva, assertiva e voltada para promoções. Essa pessoa deve projetar uma imagem alinhada aos ideais da SPA.

 

Seção 2 COMPENSAÇÃO

A remuneração pelos serviços será acordada no momento da seleção.

 

Seção 3 DEVERES

As funções do Secretário Executivo/Tesoureiro incluem, mas não estão limitadas a:

A Manter um endereço comercial, número de telefone, página da Web e lista de e-mails onde os negócios podem ser conduzidos centralmente.

 

B Fornecer e coordenar locais de reunião.

 

C Participação em todas as reuniões de membros e do conselho. Participação em todas as outras funções ou eventos do SPA, conforme necessário ou solicitado pelo conselho.

 

D Preparar e distribuir as atas de todas as reuniões regulares aos membros antes da próxima reunião regular agendada. O mesmo se aplica às reuniões do conselho e aos membros do conselho.

 

E Manter registros atualizados de presença e pagamento de mensalidades.

 

F Envio de faturas de mensalidades e avisos disciplinares por não pagamento de mensalidades ou violações de frequência.

 

G Preparar e enviar correspondência conforme orientado pelo Conselho.

 

H Preparar e enviar uma “Carta de Agradecimento” a qualquer palestrante convidado por sua apresentação em qualquer reunião do SPA.

 

Eu preparo e mantenho registros e relatórios financeiros usando um programa de software de sistema de contabilidade.

 

J Coletar dinheiro e fazer depósitos no banco. Extratos de saldo.

 

K Pagar todas as contas aprovadas do SPA, mantendo registros apropriados.

 

L Trabalhar as horas necessárias para atingir as tarefas e objetivos acima. (Alterado em 18/12/07)

 

 

ARTIGO IX ESTATUTOS

 

Seção 1 AUTORIDADE

Estes Estatutos serão a autoridade final para conduzir os negócios da SPA.

 

Seção 2 EMENDAS

O Estatuto Social da SPA poderá ser alterado por dois terços (2/3) dos votos dos associados presentes em situação regular em reunião ordinária ou extraordinária convocada para esse fim. Todos os associados em situação regular serão notificados por escrito com uma semana de antecedência da reunião.